REGULAMENTO DO CONCURSO "GENTE DE TALENTO 2009/2010"
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O Concurso Gente de Talento 2009/2010 é dirigido exclusivamente aos empregados da Caixa Econômica Federal e tem por objetivo despertar a sensibilidade dos empregados para as manifestações artístico-pessoais, em especial relacionadas à fotografia, à música e à literatura (prosa e poesia).
1.2 Os trabalhos inscritos nas categorias "PROSA", "POESIA", "MÚSICA" e "FOTOGRAFIA" deverão abordar textos e imagens que expressem o tema "CAIXA. 150 Anos Futuros".
2 PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar, o interessado deve ser empregado efetivo da Caixa, conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste regulamento.
2.2 Os empregados que se inscreverem neste concurso e se tornarem ex-empregados, durante a vigência do concurso, terão suas condições de participação preservadas.
3 INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento de Formulário de Inscrição On Line, disponibilizado no hotsite do concurso no endereço: www.gentedetalento2009-2010.com.br.
3.2 As inscrições serão aceitas no período de 18/01 a 31/05/2010, conforme descrito no subitem 3.1.
3.2.1 As inscrições recebidas fora desse período não serão acatadas.
3.3 Cada candidato poderá participar somente com um trabalho por categoria, definidas no item 4.
3.3.1 Cada peça poderá ter no máximo 3 autores mas, para efeito de inscrição no concurso, deverá ser representada por apenas um autor.
3.3.2 No caso de peças com múltiplos autores, todos devem ser, necessariamente, empregados CAIXA.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5 Para o envio do trabalho, o empregado deverá acessar o hotsite www.gentedetalento2009-2010.com.br, informar seu CPF e senha do Mundo CAIXA, preencher todos os campos e enviar o seu trabalho por meio do Formulário de Inscrição On Line.
3.5.1 O empregado que ainda não possui senha do Mundo CAIXA deverá acessar o site www.mundocaixa.com.br e efetuar o seu cadastramento para obtê-la.
3.6 Todos os trabalhos deverão obedecer aos critérios mencionados no item 7, subitem 7.3 deste regulamento.
3.7 Os trabalhos serão inscritos uma única vez e não poderão ser substituídos ou editados após a inscrição.
4 CATEGORIAS
4.1 O concurso reconhecerá os melhores trabalhos em quatro categorias: Prosa, Poesia, Fotografia e Música.
4.2 Poesia - o trabalho deverá ser enviado por meio do formulário disponível no hotsite www.gentedetalento2009-2010.com.br, com, no máximo, 2.300 (dois mil e trezentos) caracteres, incluídos os espaços.
4.3 Prosa - o trabalho deverá ser enviado por meio do formulário disponível no hotsite www.gentedetalento2009-2010.com.br, com, no máximo, 6.500 (seis mil e quinhentos) caracteres, incluídos os espaços.
4.4 Fotografia - o trabalho poderá ser em preto e branco ou em cores e deverá ser enviado por meio do formulário disponível no hotsite www.gentedetalento2009-2010.com.br, com as seguintes características:
- Formato digital JPG;
- Medida: 15cm x 21cm ou 21cm x 15cm;
- Resolução: 300 dpi.
4.4.1 O autor da fotografia não poderá utilizar recurso de tratamento digital de imagens.
4.4.2 Não serão aceitas fotomontagens, colagens e outras técnicas que alterem a essência da cena ou objeto retratado.
4.5 Música - o trabalho poderá ser de qualquer gênero e/ou estilo, com duração máxima de 5 minutos, e deverá ser enviado por meio do formulário disponível no hotsite www.gentedetalento2009-2010.com.br em formato MP3;
4.5.1 Caso a música inscrita possua letra, esta deverá ser enviada no mesmo formulário de inscrição disponível no hotsite, no campo indicado.
5 RECONHECIMENTO
5.1 Serão contemplados os 150 melhores trabalhos, sendo 40 de poesia, 40 de prosa, 40 de fotografia e 30 de música, com inserção em publicação a ser distribuída às unidades da Caixa e aos autores dos trabalhos.
5.2 Cada autor selecionado receberá 50 exemplares da publicação e um certificado do concurso.
5.4 Os trabalhos selecionados serão divulgados nos veículos de comunicação internos da Caixa e no hotsite do concurso.
6 COMISSÃO JULGADORA
6.1 Para cada categoria, será formada Comissão Julgadora composta por três integrantes, todos não pertencentes ao quadro ativo da CAIXA e profissionais de renome na área em que atuam: poesia, prosa, fotografia e música.
7 PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Serão selecionados apenas os trabalhos que atenderem às normas do Regulamento, sendo os demais automaticamente desclassificados.
7.2 A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo qualquer recurso que vise a reavaliação ou alteração do resultado.
7.3 Para avaliação dos trabalhos inscritos e seleção dos vencedores, serão adotados os seguintes critérios de julgamento:
7.3.1 Relacionamento com o tema;
7.3.2 Qualidade de execução e domínio técnico;
7.3.3 Clareza no desenvolvimento da ideia.
7.3.4 Originalidade e Criatividade.
7.4 Todos os trabalhos deverão ser inéditos e de autoria do participante.
8 CRONOGRAMA
8.1 Início das inscrições: 18/01/2010
8.2 Encerramento do período de inscrições: 31/05/2010
8.3 Avaliação dos Trabalhos: até 15/06/2010
8.4 Divulgação do Resultado Final: até 30/06/2010.
9 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
9.1 Para esclarecimentos de dúvidas, o participante deverá acessar o link "fale conosco", disponível no site www.gentedetalento2009-2010.com.br.
9.2 Os questionamentos serão recebidos pela produção do concurso e pela Comissão Julgadora, quando for o caso, e as respostas enviadas, em até 2 dias úteis, ao remetente, por email.
9.3 As únicas fontes oficiais de informações do Concurso são o hotsite da campanha e os comunicados/emails da GECOM (Gerência Nacional de Comunicação).
10 CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1 Todos os trabalhos, independentemente de sua classificação, farão parte do acervo da CAIXA, podendo a empresa, sem nenhum ônus, utilizá-los em peças institucionais, ações internas e outras ações sem fins lucrativos.
10.1.1 Caso a CAIXA tenha interesse em usar os trabalhos para fins comerciais, na divulgação de produtos e serviços para o público externo, entrará em contato com os respectivos autores para negociar os devidos direitos de uso.
10.2 A inscrição do trabalho implica aceitação plena, por parte do empregado inscrito, de todas as condições estabelecidas neste regulamento, incluindo a cessão de direitos de utilização do trabalho, nome, imagem e obra dos vencedores, conforme disposto no item 10.1.
10.3 Ao efetivar a inscrição, o autor assume a autoria e a originalidade dos trabalhos inscritos e poderá responder, caso contrário, por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei de Direitos Autorais, bem como ser excluído deste concurso.
10.4 As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas e irrecorríveis.
10.5 Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela Comissão Julgadora e pela GECOM.